Ir para o conteúdo

Prefeitura de Poconé - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
OUT
13
13 OUT 2026
URBANO E ECONÔMICO
Prefeitura de Poconé orienta sobre restrição de estacionamento na Rua Campos Sales
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Poconé, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico e do Departamento Municipal de Trânsito, orienta os condutores sobre as regras de estacionamento regulamentadas pela Lei Municipal nº 1.943/2019 para a Rua Campos Sales, na região central da cidade.

A legislação determina a proibição de estacionamento em dias úteis, das 8h30 às 15h, no trecho compreendido entre a Rua São Pedro, na Praça Ben Rondon, e a Rua 13 de Junho, na Praça da Matriz. A norma autoriza paradas rápidas exclusivamente para embarque e desembarque, contempla veículos que transportam pessoas legalmente amparadas pela legislação (como idosos e pessoas com deficiência) e permite operações de carga e descarga pelo tempo estritamente necessário à atividade. Em qualquer dessas situações, os motoristas devem respeitar as diretrizes gerais de circulação e a sinalização viária.
 

Fiscalização e competências na via pública

A fiscalização ostensiva e as abordagens nas vias do município são realizadas pela Polícia Militar, que executa o policiamento de trânsito por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Poconé.

A competência administrativa de ordenamento urbano, implantação das placas e gestão das diretrizes viárias cabe ao município, por meio da Secretaria responsável. O policial militar em serviço não cria regras nem estipula multas de forma arbitrária: sua atuação cumpre estritamente as diretrizes da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Parar ou estacionar em desacordo com as normas constitui infração expressamente prevista nos artigos 181 e 182 do código federal.
 

Validade da autuação e penalidades previstas

A autuação de trânsito tem plena validade jurídica nas seguintes condições:

  • Locais regulamentados: trechos que contam com sinalização horizontal ou vertical, como faixas amarelas no meio-fio ou a placa R-6a ("Proibido Estacionar");

  • Proibições diretas da lei federal: situações em que a infração independe de placa instalada, pois a vedação decorre diretamente do próprio CTB — a exemplo de estacionar a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal (esquinas), em fila dupla ou sobre pontes e viadutos.

As penalidades variam entre leve, média, grave e gravíssima, conforme o local e a gravidade da conduta:

  • Estacionar sobre a calçada ou passeio público: infração grave, penalizada com multa de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo;

  • Estacionar em vaga reservada a idosos ou PCD sem credencial visível: infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo pelo guincho;

  • Estacionar em local e horário proibidos pela sinalização: infração média (ou grave, a depender da especificação da sinalização no art. 181), com aplicação de multa e medida administrativa de remoção.
     

Conscientização e mobilidade coletiva

A recomendação aos condutores é planejar os deslocamentos diários, priorizar locais devidamente autorizados para estacionar e manter sempre desobstruídos os acessos a garagens, esquinas, faixas de pedestres e calçadas.

A colaboração de motoristas, comerciantes e pedestres é indispensável para garantir a ordem, a segurança viária e o fluxo contínuo do centro histórico e comercial de Poconé.

Seta