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Notícias
DEZ
18
18 DEZ 2025
AÇÃO SOCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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A Secretaria Municipal de Ação Social, Emprego e Renda de Poconé vem, por meio desta, esclarecer à população acerca da distribuição das Cestas Básicas de Natal, realizada em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SETASC/MT.
 
A referida distribuição segue rigorosamente os critérios legais e normativos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.333, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Poconé, bem como pela Resolução CMAS nº 03/2023, que estabelece critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município.
 
Destaca-se, ainda, que a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, conforme dispõe o Art. 203 da Constituição Federal de 1988, sendo garantida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia, bem como regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
 
Esclarecemos que foram destinadas ao município de Poconé apenas 500 (quinhentas) cestas básicas de natal, repassadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, com a finalidade exclusiva de atendimento à população em situação de vulnerabilidade social. A entrega das cestas ocorre mediante acompanhamento e avaliação técnica, sendo as famílias identificadas, analisadas e filtradas por equipe multiprofissional dos serviços do CRAS e do CREAS, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
 
Ressaltamos que, embora o município conte com um número expressivo de famílias inscritas no Cadastro Único, muitas delas declaradas em situação de extrema pobreza, não é possível atender a todas simultaneamente, em razão da limitação quantitativa das cestas recebidas. Por esse motivo, é realizado um trabalho técnico criterioso de priorização, garantindo que o benefício alcance aquelas famílias em situação de maior vulnerabilidade no momento.
 
O cronograma de entrega das cestas básicas é definido em conformidade com as orientações do Governo do Estado, respeitando os prazos e o tempo acordado na parceria firmada.
 
Por fim, a Secretaria Municipal de Ação Social, Emprego e Renda reforça que o trabalho da Assistência Social é contínuo, desenvolvido ao longo de todo o ano, permanecendo os serviços à disposição para acolher, orientar e atender as famílias que necessitarem, dentro das normativas legais do SUAS.