DECRETO Nº 141 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 - “DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º- Ficam decretados os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei, como também os pontos facultativos previstos para o ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, são eles: XVI - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República (feriado nacional); XVII - 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra (feriado nacional); XVIII - 08 de dezembro (domingo) Nossa Senhora da Conceição (Ponto Facultativo) XIX - 25 de dezembro (quarta-feira): Natal (feriado nacional); Art. 2º- Excetuam-se o disposto neste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço Público Municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n. 003/2024. Prefeitura Municipal de Poconé "O trabalho não para"
Fonte: ASSIM
Autor: ASSIM