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Notícias
FEV
26
26 FEV 2025
DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, - Ficam decretados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, definidos em lei, assim como os pontos facultativos previstos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. São eles: I. 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); II. 20 de janeiro (segunda-feira) - Aniversário de Poconé (ponto facultativo); III. 21 de janeiro (terça-feira) - Aniversário de Poconé (feriado municipal); IV. 03 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo); V. 04 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); VI. 05 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 14h); VII. 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII. 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional); IX. 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X. 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo); XI. 05 de julho (sábado) - Cavalhada (feriado municipal); XII. 07 de setembro (domingo) - Dia da Independência do Brasil (feriado nacional); XIII. 06 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário (ponto facultativo); XIV. 07 de outubro (terça-feira) - Nossa Senhora do Rosário (feriado municipal); XV. 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVI. 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XVII. 02 de novembro (domingo) - Dia de Finados (feriado nacional); XVIII. 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional); XIX. 20 de novembro (quinta-feira) - Consciência Negra (feriado nacional); XX. 08 de dezembro (segunda-feira) - Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo); XXI. 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional). - Excetuam-se do disposto neste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. em 06 de janeiro de 2025.