no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, – Fica determinado no dia 01 de Junho do ano de 2018 (sexta feira) na cidade de Poconé, exceto os serviços essenciais. – O expediente municipal retornará ao normal a partir das 07:00 horas do dia 04 de Junho de 2018 (segunda feira). – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Poconé-MT, 29 de maio de 2018.