Na manhã desta quinta-feira (25/07), sem seu gabinete, o prefeito Tatá Amaral (DEM) fez a assinatura da Lei Municipal de autoria dos vereadores Walney Rosa (PV) e Meyrinalva Furtado (PSDB) e aprovada pelos demais membros da Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a proibição de estacionamento na rua Campos Sales, localizada na região central da cidade de Poconé (104 km de Cuiabá-MT). A aplicação da lei se dará em dias e horários específicos visando garantir a boa e segura trafegabilidade com a diminuição dos transtornos e dos acidentes causados devido ao congestionamento de veículos na região, principalmente nos horários de expedientes bancários. A lei passará a valer a partir do dia 1º de agosto de 2019 e o Poder Público Municipal estará dando notoriedade a ela através da mídia local. No ato de assinatura estiveram presentes o vice-prefeito Caçamba, o presidente da Câmara Municipal, Edinho Ball (DEM) e os vereadores Walney Rosa (PV), Meyrinalva Furtado (PSDB), Itamar Lourenço (PSDB), Zé Correa (PR), Marcinho Pereira (MDB) e Juarez Arruda (PV), além do secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e do comandante da VI Cia. Independente da Polícia Militar de Poconé, tenente-coronel Hender Ulisses. CONHEÇA A LEI MUNICIPAL Nº 1.943 DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA RUA CAMPOS SALES EM HORÁRIO E DIAS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veiculo de qualquer natureza na Rua Campos Sales, Centro, cidade de Poconé – MT, entre a Rua São Pedro (Praça Ben Rondon), e Rua 13 de Junho (Praça da Matriz), em dias úteis das 08h30min ás 15h00min. § 1º É permitida parada de veículos para embarque e desembarque de pessoas._ § 2º É permitida parada de veículos de transporte de pessoas legalmente amparadas pela Lei de transito a exemplo de idosos e deficientes. § 3º É permitida estacionamento para carga e descarga, durante o tempo estritamente necessário para a operação._ Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar sinalização de trânsito informando sobre a legislação em vigor. Art. 3º Havendo sinalização no local fica dispensada maiores ações por parte do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dar notoriedade a referida lei fazendo uso da mídia local já orçado despesas com plano de mídia. Art. 5º Fica as autoridades competentes: Polícia Militar e quando houver Secretaria Municipal de Trânsito ou pasta a altura, responsáveis pela fiscalização e cumprimento da referida lei. Art. 6º Esta lei terá vigor até o período da Municipalização do Trânsito por iniciativa do Poder Executivo Municipal podendo ou não ser perpetuada. Art. 7º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sendo auto aplicáveis os seus dispositivos. Poconé-MT, 12 de junho de 2019. ATAIL MARQUES DO AMARAL (Tatá Amaral) Prefeito municipal de Poconé-MT
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Poconé
Autor: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Poconé