A Prefeitura Municipal que de acordo com o (de 24/05/2020) que consolida Medidas Temporárias para a no âmbito do município de Poconé-MT fica - Suspender eventos esportivos e culturais, por tempo indeterminado; O descumprimento do disposto neste Decreto poderá sujeitar no cancelamento do alvará, aplicação de multa e sanções penais previstas nos arts. 131, 132, 268 e 330 do Código Penal. Portando, pedimos a compreensão e colaboração de todos para que possamos “juntos” combater o contágio do COVID-19 em nossa cidade atingindo, assim, a nossa população.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Poconé
Autor: Jonathan Cruz