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JUL
18
18 JUL 2020
DECRETO Nº 070
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Veja as atividades que podem ou não funcionar no município de Poconé pelo período de 14 dias (quatorze), a partir deste sábado (18 de julho) à 01 de agosto de 2020. Veja abaixo, algumas das atividades que podem e não, funcionar a partir da referente data. • Bares, restaurantes, lanchonetes; • Pizzarias e sorveterias; • Academias, salões de beleza e barbearias; • Motéis • Lojas de vestuário, cama, mesa, banho e colchões; • Móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; • Artigos esportivos, utilidades do lar e tecidos; • Cosméticos, perfumarias, joalherias e bijuterias; • Floricultura e artigos para festas; • Lojas de vendas de veículos automotores; • Papelarias, livrarias e embalagem; • Lojas de celulares, informática e lan-houses; • Estúdios de revelação e impressão fotográficas; • Gráficas e copiadoras. • Farmácias, drogarias, lavanderias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, consultórios médicos, odontológicos e fisioterápicos; • distribuidoras de água e gás; • concessionária de água e de energia; • telecomunicação e internet; • supermercados, padarias, açougues, mercearias e venda de produtos alimentícios; • lojas de cuidados de animais, revendas agropecuárias e congêneres; • postos de combustíveis; • instituições financeiras e seus correspondentes e casas lotéricas; • borracharias, autopeças, oficinas de reparação de veículos automotores, oficinas de máquinas agrícolas e locação de veículos; • serviços advocatícios, contábeis e hospedagem; • transporte de passageiros e de entrega de cargas, funerária; • serviço de segurança pública e privada; • radiodifusão sonora e de sons e imagens; • materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura, pedras ornamentais e de revestimento, tijolos, vidraçaria, chaveiro, madeira e artefatos de cimento; • atividade religiosas; • atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Poconé
Autor: Jonathan Cruz
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