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MAR
08
08 MAR 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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O Sistema Educacional Brasileiro é a forma como se organiza a educação no Brasil e essa organização se dá em Sistemas de Ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tendo a Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional Nº 014 de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei Nº 9394/96 como as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro. A Rede Municipal de Ensino já se constitui num “Sistema Municipal de Ensino”, que é a organização legal dos elementos que se articulam para a efetiva concretização da autonomia do município na área da educação. Um Sistema Municipal de Ensino é composto pelos seguintes elementos: Instituições Públicas Municipais de Educação Básica; Instituições Privadas de Educação Infantil; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Conselho Municipal do FUNDEB e o Conselho Municipal da Alimentação Escolar. Nessa organização, cada Sistema de Ensino (Estadual, Distrital e Municipal) atua em função das necessidades e dos objetivos da sua região, submetidos a LDB e tendo o Conselho Municipal de Educação como o órgão do Sistema responsável pela legislação brasileira educacional, a regulamentar, fiscalizar e propor medidas educacionais em defesa do direito à educação com observância dos regulamentos e leis federais. Nesse contexto, em cada município que se tornou Sistema, como é o nosso caso – Poconé – Lei do Sistema Nº 1.833 de 01 de Setembro de 2016, compete ao Conselho Municipal de Educação baixar normas complementares as nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar, sendo a Secretaria Municipal de Educação que também é um dos órgãos do Sistema responsável pela articulação das políticas, planos, programas e projetos educacionais e sobretudo pelo controle (supervisão) das instituições de ensino, devendo junto aos Conselhos do FUNDEB, da Alimentação Escolar e dos Gestores escolares culminar a definição de políticas educacionais que norteiem os rumos da educação no Sistema Municipal de Ensino. Em outras palavras, uma vez Sistema a Secretaria não pode deve agir de forma isolada ou desautorizar as competências do Conselho Municipal de Educação frente ao Sistema e vice-versa.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Poconé
Autor: Jonathan Cruz
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