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ABR
15
15 ABR 2021
NOVO DECRETO
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Nesta quinta-feira (15/04), a Prefeitura Municipal de Poconé (104 km da capital Cuiabá), publicou um novo , na qual dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus covid-19-(sars-cov-2), em todo o âmbito do município de Pocone - MT, confira: •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados - das 05:00h às 12h00min •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados - das 05:00h às 12h00min •    Delivery fica autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. •    Proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados -  das 05:00h às 12h00min •    Delivery fica autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. •    Proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados -  das 05:00h às 12h00min •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados -  das 05:00h às 12h00min •    Delivery fica autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. •    Proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda •    Segunda à sábado - das 05h:00m às 20h:00m •    Domingo e feriados -  das 05:00h às 12h00min •    Delivery fica autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. •    Proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda •    Segunda à domingo das 05h:00min às 20h:30min •    Com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local. As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, o exercício da advocacia, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos e de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos. Casas de shows, espetáculos, boates e congêneres; Cinemas, museus, teatros; Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; Clubes de lazer em geral; Atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres; Fica proibido jogos de bilhar e sinuca nos estabelecimentos Fica determinada a de qualquer cidadão no território do Município de Poconé, de Segunda-feira a Domingo.
Fonte: ASSIM
Autor: Jonathan Cruz
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