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JUN
02
02 JUN 2021
Poconé atende pedido de classe, cumpre legislação e organizará sistema de Táxis
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O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as legislações: nacional, estadual e municipal, que estabelecem normas para o serviço de taxi; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 576 de 12 de setembro de 1979, em seu artigo 26º, “às inobservâncias das obrigações e deveres instituídos na prestação de serviços de taxi”; CONSIDERANDO as solicitações da classe dos taxistas para legalização do Alvará e Licença 2021; CONSIDERANDO que após avaliação do Departamento Municipal de Tributo foi levantado que: Existem em Poconé 70 Taxistas cadastrados; 61 (Sessenta e Um) inadimplentes e 09 (Nove) adimplentes, sendo que: (04) Quatro não pagam o alvará desde o ano de 2016; (02) Dois não pagam o alvará desde o ano de 2017; (07) Sete não pagam o alvará desde o ano de 2018; (13) Treze não pagam o alvará desde o ano de 2019; (23) Vinte e Três não pagaram o alvará de 2020 e 2021; (12) Doze ainda não pagaram o alvará de 2021; (09) Nove Taxistas estão em dia com o pagamento do alvará 2021. D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado no Município de Poconé/MT, em cumprimento as legislações em vigor, prazo de até 30 dias a contar de primeiro de junho de 2021, para que seja apresentado o Requerimento de Renovação das Permissões de Táxi Urbano, Junto ao Departamento Municipal de Tributos, sob pena de cassação; § 1º Ficam convocados os permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme agendamento a ser confirmado no próprio prédio da Prefeitura Municipal de Poconé, no Departamento de Tributos (em horário comercial), objetivando a sua regularização junto a Prefeitura Municipal de Poconé; § 2º A regularização tratada no art. 1º deste Decreto é fundamentada nas legislações: nacional, estadual e municipal; § 3º O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º deste Decreto, por si só, não gerará o direito à renovação, estando está condicionada a NÃO existência de irregularidade nos processos de permissão. Art. 2º Fica determinado o prazo de 30 dias a contar de primeiro de junho de 2021, para todos os Taxistas atualizar seus respectivos cadastros e regularizar a situação tributária junto a Prefeitura Municipal de Poconé. § 1º As dívidas de 2016 até 2019 poderão ser enquadradas no REFIS (Programa de Refinanciamento Fiscal). Art. 3º Em atendimento a Lei Federal Nº 12.468/2011 os Taxistas deverão apresentar junto a Prefeitura Municipal cópias dos seguintes documentos: I - habilitação para conduzir veículo automotor; (foto atual, documentos pessoais e comprovante de endereço); II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizativo; (Ou solicitação para realização dos respectivos cursos); III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito (Licenças, IPVA e placa vermelha); IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; (Ou após cumprimento das exigências solicitar a Certificação); V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado. Art. 4º Em atendimento a Lei Municipal nº 576 de 12 de setembro de 1979 os Taxistas deverão apresentar junto a Prefeitura Municipal cópias dos seguintes documentos: I – Exame de Sanidade em vigor, fornecido pelo Departamento Municipal e ou Estadual de Saúde (ou Particular); II – Certidão de Antecedentes Criminais; III – Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais; IV – Certidão de Propriedade do Veículo; Art. 5º Frente a este Decreto, ficam todos os taxistas registrados pela Prefeitura de Poconé, advertidos por escrito, em cumprimento ao inciso I, do Artigo 26º da Lei Municipal nº 576 de 12 de setembro de 1979. Art. 6º Frente a este Decreto, ficam todos os taxistas registrados pela Prefeitura de Poconé, notificados a cumprir suas obrigações tributárias, em cumprimento ao inc. II, do art. 26 da Lei Municipal nº 576 de 12 de setembro de 1979. Art. 7º Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com CARÁTER PROVISÓRIO, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da juntada de documentos referente à sua permissão, no prazo referente aos 30 dias de CORREIÇÃO dos alvarás de Taxi, de 01 a 30 de junho de 2021. Parágrafo único A renovação será automaticamente REVOGADA nos seguintes casos: I – constatação de irregularidades com a legislação de transito; II – nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 576/1979 que regulamenta a permissão de taxis no âmbito do município; III – inadimplência junto à Prefeitura Municipal de Poconé; IV – Não cumprimento da Lei Federal Nº 12.468/2011; V – Irregularidades no Veículo; Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, ao 01 dia do mês de junho do ano de 2021. Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral) Prefeito Municipal de Poconé
Fonte: ASSIM
Autor: ASSIM
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