Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Poconé DECRETO N° 147 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 "DISPOE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS EM TODO TERRITORIO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.134 de 01 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o último Boletim do Coronavírus - Covid-19 da Secretária Municipal de Saúde; CONSIDERANDO O firme e reiterado comprometimento Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população. D E C R E T A: Art. 1° Fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus COVID-19-(Sars-Cov-2): l - disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; II - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 050/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral) Prefeito Municipal de Poconé
Fonte: ASSIM
Autor: ASSIM