Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Poconé Secretaria Municipal de Saúde COMUNICADO ATENÇÃO POPULAÇÃO POCONEANA, fique atento as ALTERAÇÕES DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS de prevenção ao contágio pela COVID-19, impostas pelo DECRETO Nº DECRETO 033/2022 e nas demais penalidades no NÃO CUMPRIMENTO do DECRETO; • O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis. • O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica. • O descumprimento das medidas restritivas deste decreto, também se aplicam aos locadores e proprietários de imóveis, quando estes cedem ou alugam, mediante diárias, os imóveis aos locatários ou cessionários e estes realizam eventos festivos em propriedades privadas (sítios, chácaras, fazendas, ou casas particulares). O Decreto completo com todas as medidas de prevenção impostas no município de Poconé, está disponível no site eletrônico da Prefeitura Municipal, para visualiza-lo, acesse: DECRETO Nº 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021; 👉🏾https://www.pocone.mt.gov.br/fotos_downloads/5165.pdf DECRETO Nº 033 DE 04 DE MARÇO DE 2022 (alteração do decreto Nº 167/2021 e dá outras providências); 👉🏾https://www.pocone.mt.gov.br/fotos_downloads/5204.pdf Prefeitura Municipal de Poconé “Poconé não pode parar”
Fonte: ASSIM
Autor: ASSIM