ABRIGO INSTITUCIONAL ALICE COSTA FERREIRA GOMES
O que é o Serviço:
A entidade de abrigo deve estar registrada no Conselho Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente.
Papel dos agentes institucionais: Os agentes institucionais têm atribuições e responsabilidades diferenciadas, detalhadas no regimento interno ou estabelecidas nas normas da instituição ou ainda conforme sua especificidade técnica. Porém, todos devem trabalhar com a finalidade de garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e a efetivação do plano de trabalho.
2. Público e Serviço Ofertado
Público alvo: Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias.
Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Espaço de proteção: o Programa de abrigo jamais substituirá a família, mais deverá oferecer proteção, carinho e valores para sua formação. Deve-se levar sempre em conta que a criança não veio para a instituição porque quis, mas por alguma situação que a impede de conviver com sua família.
Provisório: o tempo de permanência da criança/adolescente na instituição deve ser sempre o menor possível, entretanto não se deve colocar essa questão como “meta”, pois o objetivo é primeiramente fortalecer a família para que ela possa receber a criança/adolescente, evitando a reincidência.
Excepcional: o acolhimento institucional deve ser encarado como uma condição excepcional na vida da criança ou do adolescente. O desejado é que ela/ele possa conviver com sua família (ou família substituta, se for o caso) e aprenda a lidar com as mazelas e os conflitos decorrentes da vida em família.
A Equipe Técnica do Programa de Acolhimento deverá contar com equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, cuidadores e outros profissionais.
Todos os agentes devem trabalhar de forma integrada e todos devem ser ouvidos visando o melhor atendimento às crianças e aos adolescentes acolhidos.
Atividades desenvolvidas: Passeios, Oficinas Lúdicas (Futebol, bozó, Jogo de perguntas e respostas, Jogo de Tabuada), Aulas de Reforço Escolar, ping e pong.
3. Formas de Acesso:
O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Endereço: Rua Espiridião da Costa Marques, nº 86, Bairro: Centro
Coordenação: Juliane Praxedes Bastos
E-mail: [email protected]
Telefone: 65-40428433