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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/09/2025 às 16h31
Assistência Social
Abrigo institucional Alie Costa Ferreira Gomes

ABRIGO INSTITUCIONAL ALICE COSTA FERREIRA GOMES

O que é o Serviço:

A entidade de abrigo deve estar registrada no Conselho Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente.

Papel dos agentes institucionais: Os agentes institucionais têm atribuições e responsabilidades diferenciadas, detalhadas no regimento interno ou estabelecidas nas normas da instituição ou ainda conforme sua especificidade técnica. Porém, todos devem trabalhar com a finalidade de garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e a efetivação do plano de trabalho.

2. Público e Serviço Ofertado

Público alvo: Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias.

Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

Espaço de proteção: o Programa de abrigo jamais substituirá a família, mais deverá oferecer proteção, carinho e valores para sua formação. Deve-se levar sempre em conta que a criança não veio para a instituição porque quis, mas por alguma situação que a impede de conviver com sua família.

Provisório: o tempo de permanência da criança/adolescente na instituição deve ser sempre o menor possível, entretanto não se deve colocar essa questão como “meta”, pois o objetivo é primeiramente fortalecer a família para que ela possa receber a criança/adolescente, evitando a reincidência.

Excepcional: o acolhimento institucional deve ser encarado como uma condição excepcional na vida da criança ou do adolescente. O desejado é que ela/ele possa conviver com sua família (ou família substituta, se for o caso) e aprenda a lidar com as mazelas e os conflitos decorrentes da vida em família.

A Equipe Técnica do Programa de Acolhimento deverá contar com equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, cuidadores e outros profissionais.

Todos os agentes devem trabalhar de forma integrada e todos devem ser ouvidos visando o melhor atendimento às crianças e aos adolescentes acolhidos.

Atividades desenvolvidas: Passeios, Oficinas Lúdicas (Futebol, bozó, Jogo de perguntas e respostas, Jogo de Tabuada), Aulas de Reforço Escolar, ping e pong.

3. Formas de Acesso:

O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Endereço: Rua Espiridião da Costa Marques, nº 86, Bairro: Centro

Coordenação: Juliane Praxedes Bastos

E-mail:  [email protected]

Telefone: 65-40428433

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda
Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda
Virginia Roberta Borin
ATENDIMENTO:
7h a 13h de Segunda-feira a Sexta-feira
TELEFONE:
(65) 4042-8433
ENDEREÇO:
Praca da Matriz, 0 - Centro